NGB RECUPERACAO E COMERCIO DE METAIS – EIRELI

 

Código de conduta empresarial

2018

Código de conduta empresarial

Trata-se de Política mandatória emitida pela NGB Recuperação e Comércio de Metais – EIRELI e aprovada pela sua diretoria, a ser entendida e seguida, a todo o momento, por todos os funcionários e eventuais prestadores de serviço da empresa.
O presente código encontra-se no nosso site, www.ngbmetais.com.br, à disposição de todos os interessados.

INTRODUÇÃO

A NGB, a partir de sua fundação, sempre seguiu e cumpriu as leis nacionais, inclusive a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei n. 12.846, pautando-se pela integridade, honestidade e justa negociação nas suas relações comerciais, com parceiros e colaboradores.

O presente código determina os princípios de gestão da empresa e deve ser obrigatoriamente, seguido por todos os funcionários e prestadores de serviço.

É importante para a NGB que seus colaboradores e eventuais prestadores de serviço entendam os princípios aqui determinados e que, em caso de dúvida, busquem orientação junto às respectivas lideranças ou Recursos Humanos (RH).
De maneira resumida os colaboradores devem sempre respeitar o seguinte:

– Evitar comportamentos que coloquem em risco a imagem da NGB;
– Ser honesto e respeitar as leis vigentes e as normas da empresa;
– Colocar os interesses da empresa acima de outros interesses.

 

ITENS A SEREM SEGUIDOS

1 – Legislação vigente e regulamentos internos

Respeito e cumprimento da legislação vigente e regulamentos internos da empresa.
Os regulamentos da empresa não podem se sobrepor à legislação vigente, o que demanda dos responsáveis a devida atenção na dinâmica de eventuais alterações.

2 – Conflito de interesses

O Interesse da NGB se sobrepõe a interesses pessoais ou de terceiros. Conflitos devem ser evitados e sempre comunicados às respectivas lideranças ou Recursos Humanos.

3 – Atividades fora da empresa

O funcionário que, fora do seu horário de trabalho e não a serviço da empresa, for efetuar alguma atividade, não pode estar utilizando o uniforme da empresa.
Qualquer atividade formal, não relacionada à NGB (Ex.: política, religiosa etc.) deve ser comunicada ao Recursos Humanos.

4 – Familiares e Parentes

A NGB não impede a contratação de parentes ou familiares, no entanto, caso ocorra uma contratação de parentes ou familiares essa contratação deve seguir todas as regras e condições de contratação normal da empresa
Não poderá haver parentesco em linha de subordinação.

5 – Oportunidade externa de negócios

É proibido o funcionário competir com a empresa. Caso surjam oportunidades de negócio, mesmo que oferecidas particularmente extra empresa, o funcionário não poderá aceita-las, direcionando as mesmas para a NGB.

6 – Informações confidenciais e sigilo

Nenhum evento ou situação afeto à empresa, parceiros e clientes pode ser comentada fora da empresa ou mesmo dentro da empresa para pessoas de áreas que não estão envolvidas na atividade.
Incluem-se entre outras possibilidades, volumes, pesos material, marca, característica, expectativas e sobretudo, dados de nossos clientes e parceiros.

7 – Proteção de Ativos da Empresa

Os ativos da empresa devem ser utilizados de maneira apropriada e correta pelos funcionários designados, evitando roubos, danos, desfalques, mau uso etc.
De acordo com o que a lei faculta a NGB se reserva o direito de conferir, monitorar, inspecionar os ativos usados pelos seus funcionários, inclusive dados virtuais mantidos na rede da empresa.

8 – Corrupção e Suborno

É condenado qualquer tipo de corrupção ou suborno.
Os funcionários não devem compactuar com esse comportamento, evitando inclusive comportamentos ou brincadeiras que possam gerar dúvidas ou impressão equivocada.
Ao identificar este tipo de conduta ou situação o funcionário deve comunicar imediatamente o fato ao Recursos Humanos e respectivas lideranças.

9 – Atividades extra empresa

O funcionário não deve influenciar ou deixar-se influenciar oferecendo ou recebendo presentes ou favores de qualquer espécie. Da mesma maneira, refeições negociais devem ser razoáveis, dentro do normal quotidiano.
Brindes institucionais tais como agendas, cadernos, canetas descartáveis, podem ser aceitos e ofertados respeitando-se os limites adequados de relacionamento.

10 – Assédio e Discriminação

A NGB respeita a diversidade sendo tratado com rigor qualquer desrespeito à dignidade pessoal de seus colaboradores e comunidade.
Buscamos um ambiente livre de discriminação relativo a origem, religião, idade, orientação sexual, raça, sexo, nacionalidade etc.
O colaborador que, eventualmente, se sentir desrespeitado por algum evento deve registrar o fato junto ao Recursos Humanos.

11 – Segurança e saúde no trabalho

Nenhum colaborador será sujeito a atividade que possa colocar em risco sua integridade física. É dever das lideranças o devido cuidado na execução das atividades cotidianas. É responsabilidade conjunta da empresa e funcionários levarem a cabo treinamentos que mitiguem o risco de acidentes.

A NGB atende a todos os requisitos legais de saúde ocupacional, no entanto cabe ao funcionário o cuidado com sua saúde, visando o bem geral da comunidade, especialmente no que tange a doenças infecto contagiosas.

Considerações finais

Falta de cumprimento dos termos desse código

Cada funcionário tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir todos os princípios desse código. Em caso de dúvida o funcionário deve procurar esclarecimentos junto a seus superiores e Recursos Humanos.
O não cumprimento de qualquer dos princípios deste código pode levar a uma ação disciplinar, legal ou até criminal.

Registro de não conformidade ao código

Ao identificar o descumprimento ou desvio dos princípios deste código, o funcionário deve efetuar a devida comunicação a seus superiores e ao Recursos Humanos.
Caso o descumprimento envolva seus superiores ou a área de Recursos Humanos, o funcionário é incentivado a efetuar a comunicação diretamente à diretoria da NGB.

Edivaldo Ubiraci Sparvoli
Diretor Presidente